A garantia sou eu: Confiar no agente do Estado é comprar o videocassete sem nota fiscal
A garantia sou eu: Confiar no agente do Estado é comprar o videocassete sem nota fiscal
Nos anos 1990, um comercial da Semp Toshiba mostrava um vendedor tentando empurrar um videocassete sem nota fiscal e sem garantia. O cliente hesitava e perguntava pelo documento. O vendedor, em portunhol, respondia que não precisava: a garantia era ele. A campanha ironizava o mercado de eletrônicos contrabandeados. O bordão virou meme e, de lambuja, diagnóstico.
Quantas vezes o processo penal compra videocassete assim? O relato policial basta. O print de WhatsApp entra sem cadeia de custódia, com ar de suficiência. O reconhecimento por foto única, realizado no balcão da delegacia, sustenta a pronúncia. Em todos os casos, a frase é a do vendedor: "confie em mim".
É comum e ingênuo achar que o problema é das pessoas [a famosa laranja podre]. Bastariam policiais honestos, peritos zelosos e magistrados atentos. É um autoengano comum. O problema não é moral, é estrutural. Agentes públicos não são mais nem menos confiáveis do que qualquer humano com poder. Só que um sistema desenhado sobre a confiança no agente não tem como detectar a própria falha: o erro e o viés ficam invisíveis, porque ninguém os procura.
Explico pela segurança da informação. O modelo tradicional chama-se castelo e fosso: o perigo está fora, e quem atravessa o fosso circula à vontade. Na persecução penal, o fosso é o cargo. Vestiu a farda, tomou posse, assinou o termo: o ato goza de presunção de legalidade, e a fé pública vira cheque em branco.
Em 2010, John Kindervag formulou o Zero Trust para desmontar essa lógica: não existe perímetro seguro, qualquer ponto da rede pode estar comprometido, cada acesso se autentica. Nunca confiar, sempre verificar. O artigo publicado na ConJur em 26 de junho de 2026 leva o modelo ao processo penal sem metáfora: o processo é um sistema que processa informação para decidir sobre a liberdade de alguém, cada etapa produz um dado, e cada dado pode chegar corrompido à etapa seguinte. Nenhum ato vale por quem o praticou.
Três premissas. A primeira é a conformidade: a forma não é burocracia, é o jeito de controlar, de modo auditável, se o ato foi bem feito. O artigo 226 do CPP, que por décadas foi tratado como mera recomendação, ganhou outro estatuto no HC 598.886 do STJ [Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 18.12.2020]: as formalidades são garantia mínima, e sem elas o reconhecimento não sustenta condenação.
A segunda é o privilégio mínimo. O mandado que autoriza a extração de mensagens sobre tráfico não autoriza a busca do celular inteiro para fins de pescaria probatória [fishing expedition].
A terceira é a mais contraintuitiva: a suposição de violação. O sistema não presume um agente culpado; presume que qualquer etapa pode falhar, por erro técnico, viés ou pressão institucional, e cria redundâncias para barrar a falha antes que ela contamine o resultado. O juiz de garantias é um firewall cognitivo. A cadeia de custódia [CPP, artigos 158-A a 158-F] registra quem tocou no vestígio, quando e com qual ferramenta, e o hash faz o resto: qualquer alteração gera um código distinto, e a adulteração aparece, haja ou não boa-fé. No AgRg no HC 828.054 [Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, DJe 29.4.2024, também conforme o artigo], prints de WhatsApp sem metodologia de preservação foram declarados inadmissíveis.
Objeção previsível: então se desconfia do policial. Não. A câmera corporal não serve para desconfiar dele; serve para que a palavra dele não precise ser simplesmente acreditada. O hash não suspeita do perito. E a fé pública não desaparece: deixa de ser um cheque em branco e passa a ser o resultado de um procedimento auditado. A palavra do agente vale o quanto sobrevive ao escrutínio do método que a produziu.
Segue a pergunta do Zero Trust, para a próxima vez que um relato policial chegar aos autos sem custódia, sem hash e sem vídeo: o que estaria diferente nestes autos se o agente tivesse errado ou mentido? Se a resposta for 'nada', a garantia continua sendo pessoal. O vendedor do comercial tinha desculpa, porque nem nota fiscal existia. O Estado tem. Resta saber por que continua vendendo sem garantias de conformidade.
