EUA: Agente da Customs and Border Protection [CBP] é condenado por crime sexual e roubo contra mulheres chinesas
Agente Da Cbp É Condenado Por Estupro E Roubo Contra Trabalhadoras Sexuais Chinesas Em Chicago
Júri Federal rejeita tese defensiva de que vítimas eram "golpistas" e condena Luis Uribe em todas as 11 acusações
Um júri federal em Chicago condenou, em 17/09/2026, o agente da Customs and Border Protection [CBP] Luis Uribe, 45 anos, morador de Pingree Grove, Illinois, por estupro e roubo contra quatro mulheres chinesas. Uribe atuava em funções de aduana e imigração no aeroporto de O'Hare e nos subúrbios de Chicago. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal [U.S. Attorney's Office, Distrito Norte de Illinois], os crimes ocorreram em 2022, nos municípios de Schaumburg e Naperville, Illinois.
A acusação [indictment] imputou a Uribe 10 acusações de privação de direitos civis sob o amparo da autoridade pública [18 U.S.C. § 242, "deprivation of rights under color of law"] e 1 acusação de exibição de arma de fogo durante um crime de violência [18 U.S.C. § 924(c)]. Conforme descrito pelo Ministério Público, Uribe forçou sexo oral e vaginal contra duas mulheres, valendo-se, em ao menos um dos episódios, de sua arma funcional para intimidar a vítima; roubou e tentou o estupro de outras duas. O elemento normativo da imputação reside no fato de Uribe ter agido sob cor de lei [color of law]: a conduta se qualifica como violação de direito civil precisamente porque o agente se valeu de sua condição de funcionário do Departamento de Segurança Interna [Department of Homeland Security] para submeter as vítimas.
O julgamento, iniciado em 09/09/2026, durou quase duas semanas. A defesa sustentou perante o júri que as acusadoras eram "golpistas", "prostitutas" e "mentirosas", e que Uribe fora escolhido como alvo perfeito [perfect mark] por uma rede de exploração da prostituição justamente por sua condição de agente federal. A tese, relatada pela imprensa local [NBC Chicago], não convenceu o corpo de jurados: a deliberação durou um dia após as alegações finais e Uribe foi considerado culpado em todas as 11 acusações. A sentença está marcada para 21/01/2027, perante o juiz federal [U.S. District Court, Distrito Norte de Illinois]. A condenação impõe pena mínima obrigatória de 7 anos de prisão federal, com pena máxima de prisão perpétua.
A cobertura do caso pela revista Reason [autoria de Elizabeth Nolan Brown, 17/09/2026] situa o episódio em um argumento mais amplo sobre os efeitos da criminalização do trabalho sexual: a ilegalidade da atividade expõe trabalhadoras sexuais a agentes estatais com intenção criminosa, ao mesmo tempo em que dificulta a denúncia, devido ao temor de prisão, deportação ou descrédito decorrente do estigma associado à atividade. A promotoria consignou esse ponto de modo expresso: em carta de 17/07/2026 dirigida à defesa, o promotor federal registrou que trabalhadoras sexuais frequentemente vivenciam receio da autoridade pública, incluindo temor de deportação, prisão e ação penal, somado a trauma cultural e histórico relacionado a agentes governamentais.
Sob a perspectiva da epistemologia da prova no processo penal, o caso ilustra uma tensão relevante para o debate sobre a credibilidade de vítimas vulneráveis: a estratégia defensiva de desqualificação por meio de estigma profissional [prostitutas, logo mentirosas] é exatamente o mecanismo que a doutrina processual contemporânea identifica como viés cognitivo a ser neutralizado na valoração da prova testemunhal, e não como dado que a antecipe. O veredicto unânime, alcançado em prazo curto de deliberação, sugere que o júri tratou o argumento como o que ele estrutural e faticamente era: uma tentativa de deslocar o foco da conduta do agente estatal para a condição da vítima. Tática dominada.
Referências Bibliográficas
BROWN, Elizabeth Nolan. Border Officer Convicted of Raping and Robbing Chinese Sex Workers. Reason, 17 set. 2026. Disponível em: https://reason.com/2026/09/17/border-officer-convicted-of-raping-and-robbing-chinese-sex-workers/
U.S. ATTORNEY'S OFFICE, NORTHERN DISTRICT OF ILLINOIS. U.S. Customs and Border Protection Officer Indicted on Federal Civil Rights Charges for Allegedly Sexually Assaulting and Robbing Women. 09 dez. 2025. Disponível em: https://www.justice.gov/usao-ndil/pr/us-customs-and-border-protection-officer-indicted-federal-civil-rights-charges
U.S. ATTORNEY'S OFFICE, NORTHERN DISTRICT OF ILLINOIS. Federal Jury in Chicago Convicts U.S. Customs and Border Protection Officer on Civil Rights Charges for Sexually Assaulting and Robbing Women. 17 set. 2026. Disponível em: https://www.justice.gov/usao-ndil/pr/federal-jury-chicago-convicts-us-customs-and-border-protection-officer-civil-rights
18 U.S. CODE § 242. Deprivation of rights under color of law. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/18/242
