Sobre a entrevista de Cristiano Maronna no IBCCRIM: 20 anos da Lei de Drogas
A placa nova e o mesmo corredor
Para Cristiano Maronna, a lei de drogas foi alterada em 2006, e o encarceramento seguiu o caminho de antes.
"Um passo à frente e dois atrás." A frase é de Cristiano Maronna, advogado, doutor em Direito Penal pela USP e ex-presidente do IBCCRIM. Resume o balanço que Maronna faz dos vinte anos da Lei 11.343, que se completam em 8 de outubro, na entrevista com Harumi Visconti, publicada no JCC. Li a frase como um slogan de pessimista. Entendi errado. Pessimista prevê; Maronna descreve.
O passo à frente, segundo a apresentação do JCC, foi tirar o usuário da prisão. O passo atrás foi elevar a pena mínima do tráfico de três para cinco anos [evitar a substituição da pena de reclusão; CP, art. 44]. O resto do balanço, para Maronna, é um andar "de lado". A expectativa de mudança durou até 2015, quando o STF começou a julgar o recurso extraordinário sobre o porte de drogas [Tema 506], e depois a polarização engoliu o debate. Sobrou a lei, e a lei sozinha, Maronna insiste, não faz nada.
Aí está a tese, enunciada sem rodeio: mudar o texto sem mudar a cultura judicial e social não muda a realidade. Maronna cita Marcelo Semer, cujo livro trata do papel dos juízes no grande encarceramento. Cita também o IPEA, Valois, Salo de Carvalho. O Brasil tem, na conta da entrevista, mais de 800 mil pessoas presas, e a Lei de Drogas é um dos vetores.
Imagine um juiz que abre o art. 28, § 2º da Lei 11343/06. O texto manda atender à natureza e à quantidade da substância, ao local e às condições da ação. O texto, portanto, pede análise. Imagine agora que a cultura da sala pede outra coisa: ver tráfico onde a lei mandou perguntar. A placa diz uma coisa, o corredor leva a outra. Explico: o corredor é a prisão.
Maronna vai além. Afirma que as facções nasceram e prosperam nos presídios, com lideranças presas, de modo que a prisão integra a estrutura do crime organizado. Dito de outro jeito, e a paráfrase é minha: aplica-se à doença o ambiente em que ela se reproduz. Que remédio curioso.
Há mais um número. Maronna relata que dois terços do orçamento policial vão para a Polícia Militar e um terço para a Polícia Civil e a Polícia Científica. Quem investiga recebe a menor fatia. O Estado, diz o entrevistado, não tem capacidade para investigar crimes complexos. Cita pesquisa do JUSTA sobre um funil de investimento: de um lado, a polícia e o sistema prisional; de outro, as políticas de saída. A conta é dele, e vale conferir a pesquisa que mostra o fracasso, mas para quem quiser ver, claro.
Por que prender é mais fácil do que investigar? Prender cabe numa tarde. Investigar cabe numa carreira. A pergunta fica aberta, porque a entrevista não a faz nestes termos, mas a proposta de Maronna a contorna: inteligência, "segurança cidadã", controle da letalidade, segurança baseada em evidências. Quatro nomes para uma mudança de corredor.
Maronna olha também para fora. Registra que há, em cada continente, ao menos um país com maconha legal e, no mesmo período, o mundo recuou: avanço da extrema direita e guerra às drogas sem disfarce. A leitura política é de Maronna, e quem a recebe pode discordar. Aceito a divergência como parte do assunto. Entender a opinião de alguém não obriga a assiná-la, embora a subscreva.
O horizonte, para o entrevistado, é ruim. Maronna fala em beco sem saída e em defender o que resta. A saída, nessa descrição, não depende de nova lei, e sim de quem a aplica e de quem a financia. Há quem chame isso de derrotismo. Há quem chame de tarefa. A atitude é de cada um.
A placa mudou em 2006. Falta saber quem muda de corredor. Leia a entrevista e, se puder, o livro dele. Para mim, um dos melhores para entender o que se passa [aqui].
Em Linguagem Simples
A lei de 2006 retirou a pena de prisão para quem porta droga para uso próprio e aumentou a pena mínima para quem vende. Na prática, a diferença entre usuário e vendedor depende de quem decide: o policial que prende, o delegado que registra e o juiz que sentencia. Imagine uma porta com placa nova e o mesmo corredor atrás: a lei trocou a placa, e o fluxo de pessoas seguiu para a prisão. Na visão de Maronna, a prisão integra a estrutura das facções, e a mudança depende da cultura de quem aplica a lei, além do texto legal.

Glossário
Descriminalização: retirada do caráter de infração penal de uma conduta, sem que a conduta se torne lícita nem regulada como atividade legal.
Encarceramento em massa: crescimento da população prisional em escala que supera o crescimento populacional e a capacidade do sistema; na entrevista, o termo designa o quadro brasileiro de mais de 800 mil pessoas presas.
Guerra às drogas: política de repressão penal e militarizada à produção, ao comércio e ao consumo de substâncias proibidas.
Presunção relativa: regra probatória que admite prova em contrário; no Tema 506, a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas.
Repercussão geral: requisito de admissibilidade do recurso extraordinário que também fixa tese com efeito vinculante para casos semelhantes, a partir de julgamento do STF.
Segurança cidadã: expressão usada por Maronna para designar política de segurança baseada em inteligência, controle da letalidade policial e evidências.
