Tool WhatsAnalyze: Ferramenta para análise do WhatsAPP
O WhatsAnalyze preserva na versão em português publicada em whatsanalyze-80665.web.app/pt, a promessa central do projeto: nenhum arquivo de conversa sai do navegador do usuário. A afirmação reabre, em pauta técnica e forense, a distinção entre a estatística de uso e a extração probatória de mensagens do WhatsApp.
O que é?
WhatsAnalyze, subtitulado "The WhatsApp Chat Analyzer", é uma aplicação web de código aberto que processa arquivos de exportação de conversas do WhatsApp e gera estatísticas, gráficos e um relatório em PDF sobre o conteúdo.
O projeto é mantido por um grupo de quatro desenvolvedores que se apresentam, na própria página, como amigos de universidade e "estudantes de Ciência da Computação". A ferramenta está publicada em whatsanalyze.com, com a versão consultada nesta resenha disponível em whatsanalyze-80665.web.app/pt; o código-fonte está aberto no repositório do GitHub SpiritFour/whatsanalyze, construído com Nuxt.js e Vue.js.
WhatsAnalyze não é uma ferramenta de extração forense de dispositivo, não acessa o aparelho do usuário, não se conecta à conta do WhatsApp e não produz hash, laudo técnico ou registro de cadeia de custódia. A ferramenta opera exclusivamente sobre o arquivo de texto ou compactado que o próprio usuário exporta pelo recurso nativo "Exportar conversa" do aplicativo WhatsApp.
Para que serve?
A ferramenta destina-se a qualquer usuário do WhatsApp interessado em visualizar padrões de uma conversa individual ou de grupo, com exportação do resultado em um relatório em PDF.
Estatística pessoal de uso: volume de mensagens por período, distribuição de participação entre interlocutores, palavras e emojis mais usados, horários de maior atividade.
Retrospectiva do relacionamento ou do grupo ao longo de anos de histórico de conversas, com visualização em gráficos.
Geração de um documento em PDF com o resumo estatístico da conversa, para arquivo pessoal ou compartilhamento informal.
Como funciona?
O fluxo é simples e integralmente local: o usuário faz upload de um arquivo .txt (sem mídia) ou .zip (com mídia) exportado do WhatsApp; o código JavaScript da aplicação, executado no próprio navegador, interpreta o texto, calcula os indicadores estatísticos, monta os gráficos e gera o PDF, sem que o conteúdo da conversa trafegue para um servidor remoto. A página informa expressamente, na seção de perguntas frequentes, que "todo o processamento do chat ocorre localmente em seu navegador" e convida o usuário a inspecionar o código-fonte aberto no GitHub para conferir a afirmação.
A dependência técnica relevante é o formato do arquivo de exportação: o analisador de texto (parser) foi construído para reconhecer o padrão de data, hora e separadores que o WhatsApp usa ao gerar o .txt, padrão que varia conforme o idioma do aparelho, o formato regional de data e a versão do aplicativo. Alteração desse formato pela Meta tende a exigir ajuste do parser; a documentação consultada não detalha mecanismo de verificação de integridade do arquivo de entrada, nem meio de a ferramenta detectar edição prévia do .txt antes do upload. A responsabilidade por essa verificação permanece inteiramente com quem exporta e com quem examina posteriormente o arquivo.
Como aplicar na prática do Direito Penal e do Processo Penal?
O ponto de partida técnico e jurídico é a distinção entre três modos de obtenção de conteúdo de WhatsApp, com regime probatório distinto para cada um. WhatsAnalyze processa a exportação nativa gerada pelo próprio usuário, ato diferente da extração forense de dispositivo físico [métodos como Cellebrite UFED] e do espelhamento de sessão via WhatsApp Web.
Sobre o espelhamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de invalidade, por reconhecer que a ferramenta de espelhamento permite o envio e a exclusão de mensagens sem deixar rastro verificável, no RHC 99.735-SC, relator ministro Nefi Cordeiro, julgado em 9 de março de 2021.
Sobre integridade de prints e exportações usados como prova, precedente mais recente exige perícia técnica complementar quando há dúvida razoável sobre a fidedignidade do material digital, em especial na ausência de certificação por código hash:
AgRg no HC 1.014.212-ES, relator ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado por unanimidade em 10 de fevereiro de 2026, DJEN de 20 de fevereiro de 2026 (Informativo de Jurisprudência STJ n. 878, de 24 de fevereiro de 2026). Tema: "Prova digital. Cadeia de custódia. Ausência de certificação de integridade (código hash). Necessidade de perícia técnica complementar. Necessidade de confirmação da fidedignidade dos elementos probatórios digitais."
A matéria não está pacificada em sentido único. A leitura recomendada, diante desse quadro, é que um relatório estatístico gerado pelo WhatsAnalyze a partir de um arquivo exportado não substitui a preservação da fonte original nem dispensa exame pericial quando a autenticidade da conversa subjacente for impugnada; o produto da ferramenta serve, no máximo, como material ilustrativo ou de apoio à análise, nunca como prova autossuficiente da autenticidade do conteúdo.
Soma-se a isso a dimensão da Lei Geral de Proteção de Dados. Conversas de WhatsApp frequentemente contêm dados pessoais sensíveis de terceiros que não deram qualquer consentimento ao tratamento realizado pelo usuário que exporta e processa o arquivo:
Art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 (LGPD). "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".
O processamento local reduz o risco de vazamento durante a análise, mas não elimina a responsabilidade de quem gera e guarda o PDF resultante, nem a discussão sobre a licitude da coleta original da conversa em relação aos demais interlocutores, questão que a arquitetura client-side da ferramenta não resolve nem endereça.
Em termos simples
Pense no WhatsAnalyze como alguém que senta à mesa da cozinha e soma, à mão, os extratos bancários impressos de vários anos, sem enviar cópia a ninguém. O resultado ajuda a enxergar o padrão de gasto, mas o extrato, em si, só vira prova em um processo mediante a confirmação de quem o emitiu e a ausência de alteração posterior à impressão; a soma feita à mesa não substitui essa confirmação.
POP: Procedimento Operacional Padrão
Nível 1: Operação básica
No WhatsApp, abrir o chat individual ou de grupo a ser analisado e tocar nos três pontos do canto superior direito.
No menu, tocar em "Mais" e, em seguida, em "Exportar chat".
Escolher "Sem mídia" ou "Incluir mídia", conforme a necessidade de imagens e arquivos anexados.
Na tela de compartilhamento, enviar o arquivo para o WhatsAnalyze (se instalado como atalho) ou salvá-lo por e-mail ou em um serviço de nuvem para upload posterior.
Acessar whatsanalyze.com (ou a versão regional do site) e selecionar o arquivo .txt ou .zip exportado na caixa de upload.
Aguardar o processamento, integralmente local, e revisar os gráficos e estatísticas gerados.
Gerar e baixar o relatório em PDF, se esse for o resultado desejado.
Nível 2: Uso no Processo Penal
Verificar a legitimidade e, quando exigível, a autorização judicial para o acesso ao conteúdo da conversa, sobretudo quando um dos interlocutores não é quem promove a coleta.
Preservar o arquivo de exportação original (.txt/.zip) em local separado do relatório gerado pela ferramenta, sem sobrescrição, antes de qualquer manipulação ou upload.
Registrar por escrito o método de obtenção: exportação nativa do WhatsApp (não espelhamento, não extração forense de dispositivo), aparelho de origem, data, hora e responsável pela coleta.
Calcular e registrar hash do arquivo de exportação original imediatamente após a coleta, para viabilizar conferência posterior de integridade; a própria ferramenta não gera esse hash, de modo que o cálculo deve ser feito por meio externo antes do upload.
Documentar a cadeia de custódia do arquivo de exportação nos termos dos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, cobrindo reconhecimento, isolamento, coleta, acondicionamento, transporte e armazenamento do vestígio digital.
Anexar aos autos, além do relatório em PDF gerado pelo WhatsAnalyze, o arquivo de exportação original e o hash calculado, para viabilizar o contraditório sobre o método e eventual perícia.
Sinalizar, na peça processual, que o relatório estatístico é material de apoio à análise, não prova autossuficiente de autenticidade, e que dados pessoais sensíveis de terceiros presentes na conversa [LGPD, art. 5º, II] exigem tratamento restritivo e finalidade delimitada.
Glossário
Processamento client-side (local): execução do código inteiramente no navegador do usuário, sem envio do arquivo de entrada ao servidor remoto; permite auditoria do comportamento da ferramenta pela leitura do código-fonte, quando aberto.
Exportação de chat (WhatsApp): recurso nativo do aplicativo WhatsApp que gera um arquivo .txt (sem mídia) ou .zip (com mídia) contendo o histórico de mensagens de uma conversa; distingue-se da extração forense de dispositivo e do espelhamento de sessão.
Espelhamento de WhatsApp Web: técnica de acesso a conversas por meio da sessão web vinculada ao aparelho; considerada prova ilícita pelo STJ no RHC 99.735-SC, por permitir o envio e a exclusão de mensagens sem rastro verificável.
Hash: valor calculado a partir de um arquivo que funciona como impressão digital; alteração no dado muda o hash, permitindo aferir a integridade.
Cadeia de custódia: conjunto de procedimentos que documenta a história cronológica do vestígio, do reconhecimento ao descarte (CPP, art. 158-A).
Dado pessoal sensível: categoria de dado pessoal listada no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 (LGPD), sujeita a regime de tratamento mais restritivo, entre eles dado referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e dado de saúde.
Fontes
WhatsAnalyze, versão em português (site consultado em 28 de agosto de 2026)
Repositório GitHub SpiritFour/whatsanalyze (código-fonte aberto)
Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
STJ, notícia sobre o RHC 99.735-SC (espelhamento de WhatsApp Web, 9 de março de 2021)
STJ, Informativo de Jurisprudência n. 878 (24 de fevereiro de 2026), AgRg no HC 1.014.212-ES
