Tecnologia e processo
Design jurídico: o que Law By Design propõe para quem decide
Leitura do livro digital de acesso aberto de Margaret Hagan, do Legal Design Lab de Stanford, e do que o método tem a dizer sobre a distância entre quem redige e quem lê a decisão.
Grande parte do desenho dos sistemas de justiça pressupõe um usuário que já domina o vocabulário do direito. A petição escreve-se para o próximo operador jurídico ler, não para a parte compreender; o laudo pericial informa o perito seguinte, não o julgador leigo na técnica específica examinada. O Legal Design Lab da Stanford Law School, dirigido por Margaret Hagan, professora também no Instituto de Design da universidade [d.school], testa a inversão da lógica vigente: projetar o sistema jurídico a partir de quem o usa, não de quem o opera. O resultado da agenda de pesquisa está reunido no livro digital e gratuito Law By Design, disponível em lawbydesign.co.
Um livro em nove capítulos
Law By Design organiza-se em nove seções: introdução, definição de legal design, mentalidades de projeto, processo de design para advogados, design de comunicação, mecânicas de legal design, cultura de inovação jurídica, agenda futura e uma lista de aprofundamento. O público declarado inclui advogados, profissionais de justiça, servidores públicos e qualquer pessoa dedicada a melhorar o funcionamento de sistemas complexos voltados a públicos diversos. É obra de referência, de acesso aberto, resultado da produção do laboratório de Stanford em parceria com tribunais, municípios e organizações de acesso à justiça nos Estados Unidos.
O que é design jurídico
Hagan define legal design como "the application of human-centered design to the world of law, to make legal systems and services more human-centered, usable, and satisfying" [a aplicação do design centrado no ser humano ao mundo do direito, para tornar sistemas e serviços jurídicos mais centrados na pessoa, usáveis e satisfatórios]. A definição fixa três métricas de qualidade para qualquer serviço jurídico: usabilidade, utilidade e engajamento. Design jurídico distingue-se do design comercial pelo objetivo: enquanto o segundo persegue persuasão e resposta emocional, o primeiro busca "increasing a person's capacity to make strategic decisions" [aumentar a capacidade de uma pessoa de tomar decisões estratégicas], priorizando compreensão sobre consumo. Para quem trabalha teoria dos jogos aplicada ao processo penal, a formulação aproxima-se de um objetivo já familiar: o processo como espaço de decisão informada, não de imposição unilateral de sentido.
Treze lentes contra o hábito profissional
A segunda seção do livro cataloga treze mentalidades de projeto, descritas como lentes para maior criatividade, foco no usuário e agilidade. Três sustentam o conjunto: centrar a solução na pessoa que usa o sistema, testar hipóteses rapidamente e manter consciência intencional do próprio processo de trabalho. Entre as treze, cinco tocam diretamente hábitos da cultura jurídica tradicional. Pausing feasibility suspende, por tempo limitado, as restrições orçamentárias e regulatórias para explorar ideias amplas, ao contrário da prática de descartar propostas por impraticabilidade antes de testá-las. Everything is a prototype trata qualquer produto como versão testável, sujeita a descarte, e não como entrega definitiva. Welcome criticism trata a crítica como insumo de melhoria, não como ataque a reputação profissional, o que colide com o perfeccionismo típico da redação jurídica. Flipping our perspective from lawyer to layperson pede a inversão do olhar: entender como o sistema parece a quem não domina o vocabulário técnico. Constrain yourself transforma limitação de tempo e recurso em disciplina criativa, na direção oposta à discussão sem prazo de conclusão.
Da descoberta à escala: o processo em cinco etapas
O terceiro eixo do livro estrutura um processo de design em cinco etapas. A descoberta usa entrevista, observação e pesquisa etnográfica para mapear necessidades e comportamentos reais de quem usa o sistema, não apenas o que essa pessoa declara precisar em entrevista superficial. A síntese converte os dados coletados em mapas de jornada, personas e a pergunta orientadora "How might we...?" [como poderíamos...], que fixa o escopo do problema a resolver. O brainstorm gera conceitos em grupo e os converte em protótipos de baixa fidelidade: esboços, storyboards, pôsteres de conceito. O teste confronta o protótipo com usuários reais, em ciclos de iteração que podem abandonar a ideia original. A escala, por fim, avança por piloto, versão beta e lançamento pleno, sustentada por planejamento de implementação. O livro reconhece resistência específica de advogados ao método: aversão a risco, preferência por documentação estruturada e ceticismo quanto a abordagens colaborativas e iterativas. A recomendação é reformular o design como gestão de risco profissional, não como experimentação criativa desvinculada de consequência.
Onde o método toca o processo penal brasileiro
A distância entre quem decide e quem sofre a decisão não é exclusividade do sistema americano de pequenas causas ou de despejo. Laudo de extração forense de dispositivo móvel, relatório de cadeia de custódia, ata de reconhecimento fotográfico: a mesma lacuna de comunicação entre especialista técnico e julgador leigo na técnica específica atravessa a prova digital no processo penal brasileiro. A Resolução CNJ 615, de 11 de março de 2025, ao regulamentar o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, e a ferramenta ApoIA, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário [PDPJ-Br], colocam o gabinete diante de um problema estrutural que o design jurídico já nomeou: sistema de apoio à decisão exige interface compreensível tanto para quem redige quanto para quem lê a minuta produzida. Escrita processual pensada para o próximo operador ler permanece, também aqui, o obstáculo original que Hagan descreve.
Law By Design não propõe substituir o raciocínio jurídico por metodologia de escritório de design. Propõe importar disciplina de teste e correção de rota para um campo acostumado a produzir a versão final antes de confrontá-la com quem vai usá-la. A obra situa-se ao lado de outra literatura que a magistratura brasileira já incorpora sob rótulos distintos: gestão estratégica de casos, redação para inteligência artificial, arquitetura de decisão. O ponto de contato comum é o mesmo em qualquer rótulo: sistema complexo só funciona quando alguém testa se funciona para quem depende do sistema.
P.S. A pergunta de bolso que o livro deixa para qualquer gabinete: a próxima minuta foi redigida para o próximo operador jurídico ler ou para a parte compreender a decisão que a afeta?
