Existem 1249 tipos em vigor no Brasil: Confira o Aplicativo "Todos os Tipos Penais"
Todos os tipos penais em vigor até outubro de 2026
Alexandre Morais da Rosa e José Everton da Silva, Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNIVALI · 26 de outubro de 2026
Agentes processuais e cidadãos não sabem, com exatidão, quantos tipos penais vigoram no território brasileiro. A Lei Complementar 95/1998 determina a consolidação da legislação federal há vinte e oito anos; a execução permaneceu pendente. O exemplo cabe em uma frase: o art. 244 do Código Penal, abandono material, teve a redação estabelecida pela Lei de Alimentos [Lei 5.478/1968, art. 21], diploma de natureza civil. O intérprete que procura o abandono material precisa saber que parte da história do tipo mora fora do Código, em diploma de outra matéria. Carlos Cárcova dá nome ao fenômeno: opacidade da lei, no caso, penal. Em agosto de 2024, na coluna da ConJur, o fenômeno foi chamado de "ninho de mafagafos". O catálogo em profamr.org/tipos-penais, produto da equipe de professores e acadêmicos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNIVALI, responde ao problema: 1429 normas da legislação penal federal, com preceito primário e preceito secundário em texto vigente consolidado.
O ninho de mafagafos

Figura 1. Da dispersão de tipos em dezenas de diplomas à consolidação em um a
A dispersão dos tipos penais por centenas de diplomas não decorre da natureza do direito penal. Decorre da desordem de organização. O princípio da reserva legal impõe a descrição clara, precisa e verificável da conduta proibida [art. 5º XXXIX da CR]. A dispersão, no entanto, impede o cidadão de conhecer sequer a existência do crime. Portugal exibe o contraste em uma linha: o Código Penal português reúne quase a totalidade dos tipos incriminadores em um só diploma. O operador do direito brasileiro trabalha em paisagem contrária: cada tipo em potencial mora em qualquer lugar.
A Lei Complementar 95/1998, com a redação dada pela Lei Complementar 107/2001, determina a consolidação:
Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal Brasileira.
O Decreto 12.202/2024 reiterou a diretriz em art. 62, com o mesmo mandamento de reunião em codificações e consolidações. O instrumento normativo existe. A execução, pelo poder público, ainda não ocorreu.
A omissão tem custo. Opacidade da lei penal, no termo de Carlos Cárcova, deixa de ser exceção e vira regra do sistema brasileiro. O resultado é o ninho de mafagafos: confusão sobre o perímetro do proibido.
A resposta: catálogo em texto vigente consolidado
O site profamr.org/tipos-penais consolida, em acesso aberto, o acervo dos tipos incriminadores em vigor na legislação penal federal brasileira. Cada entrada traz o preceito primário [a descrição da conduta proibida] e o preceito secundário [a pena cominada], extraídos do texto consolidado publicado pelo Planalto. A arquitetura serve a quatro perfis de uso:
Defensor em cálculo de prescrição.
Ministério Público em capitulação de denúncia.
Magistrado em dosimetria da pena.
Estudante e pesquisador em comparação de figuras típicas.
A busca aceita o nome do crime, o verbo da conduta ou o número do dispositivo. O operador do direito filtra por lei, por forma típica e por bem jurídico, com link ao Planalto para a conferência da fonte oficial.
Acesso ao catálogo: https://www.profamr.org/tipos-penais/
Panorama em números

Figura 2. Dimensões do catálogo. A barra em ouro indica o total de normas no catálogo [1429]; a barra em malva indica o corpus de busca [26.378 leis varridas].
Dimensão | Valor |
|---|---|
Tipos civis | 1051 |
Tipos militares [CPM] | 378 |
Normas no total | 1429 |
Leis federais no índice | 64 [63 civis + Código Penal Militar] |
Leis varridas no corpus | 26.378 |
As 64 leis federais cobrem desde o Código Penal de 1940 [Decreto-Lei 2.848] até o acervo de 2026. Os 378 tipos do Código Penal Militar entram em separado por força de jurisdição [CR, art. 124]. A varredura de 26.378 leis percorre o conjunto de Leis Ordinárias, Leis Complementares e Decretos-Lei federais em vigor, para alcançar a cauda longa dos tipos ocultos em leis de vocação administrativa, tributária ou regulatória.
Famílias temáticas
Família | Núcleo tutelado |
|---|---|
Vida e Integridade | Homicídio, lesão, aborto, feminicídio, vicaricídio |
Patrimônio | Furto, roubo, estelionato, receptação, apropriação indébita |
Dignidade Sexual | Estupro, violação sexual, assédio, exploração |
Fé Pública | Falsidade documental, moeda, selo, marca |
Administração | Peculato, corrupção, concussão, prevaricação, Lei 8.137 |
Honra e Liberdade | Calúnia, difamação, injúria, ameaça, cárcere privado, stalking |
Violência e Drogas | Lei 11.343, Lei 10.826, Lei 12.850, Lei Antifacção |
Trânsito | CTB arts. 302 ao 311-B, direção perigosa, acobertamento de placa |
Ambientais | Lei 9.605, fauna, flora, poluição, agrotóxicos |
Estado e Processo | CPP, LEP, Hediondos, Presídios Federais, atos antidemocráticos |
Metodologia: a assinatura da pena e a cauda longa

Figura 3. Pipeline em duas fases: extração do núcleo doutrinário e varredura exaustiva do corpus federal.
A extração parte da constatação de forma. Todo tipo incriminador termina com a mesma fórmula, o preceito secundário: "Pena - reclusão, detenção ou prisão simples, de tanto a tanto". A palavra "Pena", seguida da espécie, serve de assinatura; a partir dessa assinatura, o algoritmo recupera a descrição acima. O texto de referência é o consolidado em vigor, publicado pelo Congresso Nacional, que incorpora todas as alterações posteriores.
A construção teve duas fases. Na primeira, extração das leis penais especiais que a doutrina cataloga. Na segunda, varredura do corpo de 26.378 Leis Ordinárias, Leis Complementares e Decretos-Leis federais em vigor, uma a uma, para capturar os crimes escondidos em leis de vocação não penal [a cauda longa]. O resultado desarma a dúvida sobre a completude: das leis com assinatura de pena que faltavam, a maioria se limita a alterar o Código Penal ou se encontra revogada. A legislação penal especial se esgota no catálogo, embora o trabalho de refinamento seja constante.
A base recebe a interpretação do STF como anotação do dispositivo quando o acórdão atinge a redação primária ou a pena. Caso emblema: o art. 273 § 1º-B do Código Penal permanece no acervo, com nota sobre o Recurso Extraordinário 979.962 [Tema 1003], no qual o STF declarou inconstitucional a pena de reclusão de dez a quinze anos por ser desproporcional, com a aplicação da pena do art. 33 da Lei 11.343/2006. O art. 25 da Lei das Contravenções Penais, não recepcionado pela CR, ficou de fora.
Má técnica legislativa: o crime do Código escrito fora do Código
A reunião do acervo expõe o vício de origem. Um caso serve de síntese. A Lei 5.478/1968 [Lei de Alimentos], cuja vocação é o direito civil da pensão alimentícia, carrega em art. 21 a redação de um crime do Código Penal:
Art. 21. O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: [...]. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, podendo prestá-las, deixa de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. [redação da Lei 5.478/1968]
Um crime do Código Penal, portanto, moldado por lei de outra matéria. O intérprete que busca o abandono material no Código precisa saber que parte da história do tipo mora fora do Código, em diploma de alimentos. A prática, repetida por décadas e por centenas de leis, produz o ninho: crimes que ninguém conta porque ninguém sabe onde moram.
Dado vivo: atualização diária e integração verbatim
Catálogo em suporte físico perde atualidade na semana da impressão. A legislação penal é atualizada semanalmente. A arquitetura do site opera como dado vivo: a rotina diária consulta o catálogo-mestre do Senado, rebaixa o texto das leis em alteração e incorpora o que entra na ordem jurídica, com a publicação da versão em vigor sem intervenção manual. A conferência de 2026 incorporou alterações recentes ao Código Penal e retirou do acervo tipos com prazo de validade expirado [a Lei Geral da Copa e a lei dos Jogos Olímpicos de 2016 trouxeram tipos com prazo temporal encerrado].
A integração de dispositivo com impacto na tipicidade penal segue regra adicional: transcrição verbatim do Planalto, com conferência cruzada em segunda fonte, para evitar inferência algorítmica em matéria que exige fidelidade à redação. O catálogo registra, por exemplo, 74 dispositivos integrados entre 2024 e 2026, provenientes de onze leis federais [vicaricídio, Lei Antifacção, ECA Digital, receptação de combustível, stalking qualificado, facções em presídios federais, direção perigosa no CTB, bebidas adulteradas, Marcas, LCP, Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher].
Em Linguagem Simples
O site apresenta os crimes previstos na legislação federal brasileira. Para cada crime, aparece a descrição da conduta e a pena. O conteúdo acompanha a lei em vigor, não a redação original. A busca aceita qualquer palavra do artigo: o nome do crime, o verbo da conduta, o trecho da pena. O catálogo abrange 1051 crimes civis e 378 do Código Penal Militar, distribuídos em 64 leis federais, com atualização em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Quem mantém o site? O site é mantido pela equipe de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNIVALI, coordenada pelos membros Alexandre Morais da Rosa, José Everton da Silva, Alexandre Claudino Simas Santos [mestre] e Bárbara Guasque [doutora], egressos da UNIVALI.
O acesso tem custo? Não. Sem cadastro, sem assinatura.
Por que o catálogo existe? Porque o art. 13 da Lei Complementar 95/1998 determina a consolidação da legislação federal, sendo que o poder público não a cumpriu por vinte e oito anos. Sem o acervo, o cidadão fica sem saber o que o Estado proíbe; o operador do direito trabalha na opacidade.
Qual é a fonte dos textos? O texto consolidado publicado pelo Planalto [planalto.gov.br], com nota de verificação cruzada em segunda fonte quando o dispositivo recebe interpretação do STF ou do STJ.
O catálogo substitui o Diário Oficial? Não. Documento de trabalho. A pena de cada dispositivo reflete o texto vigente na data da extração. Para a conferência oficial, o link ao Planalto acompanha o diploma na linha do tempo.
Como o catálogo alcança os crimes ocultos em leis de outra matéria? Por varredura do corpo de 26.378 Leis Ordinárias, Leis Complementares e Decretos-Leis federais em vigor, uma a uma, com o uso da assinatura "Pena - ..." como marca de recuperação. O procedimento cobre a chamada cauda longa.
Com que frequência o catálogo é atualizado? Rotina diária de consulta ao catálogo-mestre do Senado; integração manual verbatim para dispositivo de impacto na tipicidade penal.
O catálogo cobre tipos militares? Sim. 378 tipos do Código Penal Militar [Decreto-Lei 1.001/1969] entram no acervo, com indicação de jurisdição separada [art. 124 da CR].
Como encontrar a Lei Antifacção no catálogo? Pela aba Índice, filtro por lei [URL com ?lei=Lei+Antifac%C3%A7%C3%A3o] ou pela busca por "domínio social estruturado".
Pode baixar o catálogo em formato de planilha? O HTML serve o JSON embutido na tag <script id="data">, com os 1429 itens em estrutura canônica. A planilha xlsx consolidada entra em canal apartado, mediante solicitação ao mantenedor.
Divergência doutrinária sobre lei integrada entra no catálogo? A anotação do dispositivo acompanha o pronunciamento vinculante do STF ou do STJ. A divergência doutrinária consta na aba Metodologia, com remissão à fonte.
Como reportar erro ou dispositivo em falta? Mensagem para admin@profamr.org, com data e dispositivo. O retorno do mantenedor acompanha a correção ou a nota de verificação.
POP: Uso do catálogo em sete passos
Passo 1. Buscar pelo verbo da conduta ou pelo nome do crime. Caminho: campo de busca no topo da página. O catálogo filtra em tempo de digitação. Exemplo: a busca por "subtrair" retorna o art. 155 do Código Penal com os parágrafos; a busca por "vicaricídio" retorna o art. 121 §2º-C.
Passo 2. Filtrar por lei. Caminho: aba Índice, clique na lei desejada. A URL recebe o parâmetro ?lei=..., apta ao compartilhamento. Exemplo: o filtro por ?lei=Lei+Antifac%C3%A7%C3%A3o lista os dispositivos da lei.
Passo 3. Navegar por família temática. Caminho: aba Índice, clique na família. O operador percorre o campo de interesse em bloco: patrimônio, violência, dignidade sexual, administração, trânsito.
Passo 4. Consultar a linha do tempo. Caminho: aba Linha do Tempo. Listagem cronológica das 64 leis desde 1940, com o nome do diploma e o link ao Planalto. O operador vê, em um relance, a sucessão legislativa do bem jurídico de interesse.
Passo 5. Verificar o preceito secundário em vigor. Cada dispositivo exibe a pena do texto consolidado. Para a redação de origem, o operador acessa o Planalto pelo link que acompanha o diploma na linha do tempo.
Passo 6. Compartilhar o estado filtrado. O operador copia a URL com ?lei=... ou ?q=..., que carrega o filtro ao destinatário sem um passo intermediário.
Passo 7. Reportar divergência ou falta. Mensagem para admin@profamr.org com a data e o dispositivo. O retorno do mantenedor acompanha a correção ou a nota de incerteza, nos termos da regra de verificação cruzada.
Conclusão
O número de tipos penais federais em vigor no Brasil comporta uma contagem e um mapa. A incerteza do operador do direito não pertence à natureza do direito penal; pertence à desordem de organização. A consolidação, na forma do art. 13 da Lei Complementar 95/1998, representa o primeiro passo para desfazer o ninho: a reunião, em um documento, daquilo que vige, sem reescrita do direito penal, para que o cidadão conheça o proibido e o operador aplique com segurança. O catálogo em profamr.org/tipos-penais cumpre a parte da pesquisa jurídica que caberia ao Estado: o mapa está pronto. Falta transformar o mapa em lei. Quem sabe numa consolidação, que estamos trabalhando para entregar no projeto de pesquisa.
Anexo: Glossário de Termos
Tipo penal: fórmula legal da conduta criminosa, com preceito primário [descrição da conduta] e preceito secundário [pena cominada].
Preceito primário: descrição da conduta proibida, com os elementos objetivos e subjetivos da ação típica.
Preceito secundário: pena cominada ao tipo, com espécie [reclusão, detenção, multa, pena restritiva de direitos] e limites [mínimo e máximo].
Reserva legal: princípio que vincula a criação do tipo penal à lei em sentido estrito, com a descrição clara, precisa e verificável da conduta proibida [art. 5º XXXIX da CR].
Opacidade da lei penal: expressão de Carlos Cárcova para a condição em que a lei existe no plano formal, com obstáculo de linguagem, de dispersão ou de técnica legislativa entre o texto e o conhecimento efetivo do destinatário.
Cauda longa: conjunto de tipos incriminadores ocultos em leis de vocação não penal [administrativa, tributária, regulatória], fora do catálogo da doutrina do direito penal especial.
Consolidação: redação de diploma legal com a absorção de todas as alterações posteriores, em texto único publicado pelo órgão responsável; para a legislação federal brasileira, o Planalto. Regra positivada no art. 13 da Lei Complementar 95/1998.
Dispositivo: unidade de lei individualizada [artigo, parágrafo, inciso, alínea] que contém o preceito primário ou o preceito secundário.
Família temática: agrupamento das leis por bem jurídico tutelado [Vida e Integridade, Patrimônio, Dignidade Sexual, Fé Pública, Administração, Honra e Liberdade, Violência e Drogas, Trânsito, Ambientais, Estado e Processo].
Hediondo: qualificação legal da conduta tipificada que agrava o regime de cumprimento da pena e os requisitos de progressão [Lei 8.072/1990].
Lei penal em branco: tipo que remete à norma extrapenal para a complementação do preceito primário. Exemplo: Lei 11.343/2006, com a listagem de substâncias em portaria da Anvisa.
Equiparação: técnica legislativa que estende a tipicidade a conduta ou a objeto diverso, com a pena do tipo principal. Exemplo: ECA Digital equipara conteúdo sintético a conteúdo real para fins de tipicidade dos arts. 240 a 241-E do ECA.
Qualificadora: forma típica agravada que altera o preceito secundário, com pena em patamar superior ao do tipo base.
Forma derivada: variante do tipo base com preceito secundário próprio, por majoração, minoração, privilégio ou qualificação.
Mais uma coisa: antes de capitular a denúncia ou de calcular a prescrição, abrir o catálogo e conferir o preceito secundário em vigor. Para o crime que parece morar em dois lugares, lembre do art. 244 do Código Penal escrito dentro de uma lei de alimentos. O problema não pertence ao operador do direito. Pertence ao ninho.
Referências bibliográficas
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