Fair Play
Verbete sobre Fair Play
[1] Fair Play
[1.1] Definição em Uma Frase
Fair Play é o dever do participante de uma competição de cumprir as regras do jogo, tratar o adversário com respeito e buscar a vitória sem recorrer à fraude.
Quadro Técnico: Posição Convencional
A UNESCO define o Fair Play como um princípio que destaca a justiça, o respeito e a integridade em ambientes competitivos, especialmente no esporte. O princípio promove o comportamento ético, desencoraja a trapaça e incentiva o cumprimento das regras e dos regulamentos. Nas ciências sociais e humanas, a UNESCO vincula o Fair Play a valores comunitários, ao desenvolvimento pessoal e a iniciativas antidoping.
O Conselho da Europa detalha o conteúdo do Fair Play na Recomendação CM/Rec[2010]9 do Comitê de Ministros, adotada em 16/06/2010 na 1088ª reunião, que revisou o Código de Ética Esportiva sob o título Fair play – the winning way. O texto enuncia dois princípios: a equidade e o esporte como espaço de realização pessoal [Conselho da Europa, 2010, § 1]. O texto define o Fair Play como um conceito que vai além do jogo dentro das regras. O conceito incorpora amizade, respeito aos outros e espírito esportivo. A ética esportiva constitui um modo de pensar. O conceito abrange a eliminação da trapaça, das estratégias desleais que respeitam as regras, da dopagem e da violência [Conselho da Europa, 2010, § 6].
No direito brasileiro, a Lei 14.597, de 14/06/2023 [Lei Geral do Esporte] reúne a matéria no Capítulo IV, intitulado "Da Garantia da Ética e do Jogo Limpo nas Competições". O art. 187 dispõe:
As organizações esportivas promoverão a prática esportiva com base em padrões éticos e morais que garantam o fair play ou jogo limpo nas competições.
[Lei 14.597/2023, art. 187] O art. 188, caput, da mesma lei manda cada organização esportiva de abrangência nacional criar regulamento de Fair Play Financeiro, instituto tratado em [1.6]. O art. 2º, XI, enumera a integridade entre os princípios fundamentais do esporte.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva [CBJD], aprovado pela Resolução CNE nº 1, de 23/12/2003, na redação da Resolução CNE nº 29, de 10/12/2009, enuncia no art. 2º, XVIII, o princípio do:
espírito desportivo (fair play)
[CBJD, art. 2º, XVIII] O Código Mundial Antidopagem de 2027, em vigor a partir de 01/01/2027, lista o Fair Play entre os valores que compõem o espírito esportivo [WADA, Código 2027, Fundamental Rationale].
A literatura diverge quanto à extensão do conceito. A tabela abaixo reúne as concepções normativa e valorativa que Brito, Morais e Barreto [2011] descrevem a partir de Sheridan [2003] e da posição do Conselho da Europa.
Concepções de Fair Play em disputa, segundo Brito, Morais e Barreto e o Conselho da Europa.
[1.3] Explicação Feynman
Todo jogo tem regras e alguém que cuida delas, como o árbitro [pessoa que apita e decide quando há falta]. Fair Play é jogar direito, com árbitro ou sem árbitro. Quem pratica Fair Play segue as regras, respeita o adversário e recusa a trapaça [enganar para ganhar].
Quem estuda o assunto diverge em um ponto. Um grupo diz que Fair Play significa seguir as regras do jogo. Outro grupo diz que Fair Play pede amizade, respeito e gosto pelo jogo, além das regras. O Conselho da Europa, uma organização de países europeus, adota a segunda ideia.
No Brasil, uma lei de 2023 manda os clubes e as federações [organizações esportivas] promoverem o esporte com padrões de ética [ideias do que é certo e do que é errado] e de moral que garantam o Fair Play. O mundo do esporte liga o Fair Play ao combate à dopagem [uso de substâncias proibidas para render mais].
[1.4] Analogia do Cotidiano
Imagine o sinal vermelho de um cruzamento às três da manhã, sem carro à vista e sem câmera. A lei de trânsito manda parar. O motorista que para cumpre a regra com fiscalização ou sem fiscalização. Na competição, o jogador com Fair Play cumpre a regra com árbitro ou sem árbitro.
Existem duas leituras sobre o bom motorista. Na leitura restrita, o bom motorista cumpre as regras de trânsito. Na leitura ampla, o bom motorista cumpre as regras, espera o pedestre atravessar, dá passagem à ambulância e trata os outros com cortesia. A concepção normativa corresponde à leitura restrita. A concepção valorativa e a Recomendação do Conselho da Europa correspondem à leitura ampla.
[1.5] Síntese
[a] O que é, no contexto do termo. Fair Play é um princípio ético da prática esportiva. O princípio reúne justiça, respeito e integridade e orienta a conduta de quem disputa uma competição.
[b] Para que serve. Fair Play serve à manutenção de uma competição fundada nas regras e no respeito entre os participantes. O princípio desencoraja a trapaça, sustenta iniciativas antidoping e situa o esporte como espaço de realização pessoal.
[c] Como funciona. Fair Play opera como norma de conduta do participante e como padrão que as organizações esportivas promovem. Na concepção normativa, o Fair Play exige obediência às regras do jogo. Na concepção valorativa e na Recomendação do Conselho da Europa, o Fair Play acrescenta amizade, respeito aos outros e espírito esportivo.
[d] Como se aplica. A organização esportiva aplica o Fair Play ao promover a prática esportiva com padrões éticos e morais, conforme o art. 187 da Lei 14.597/2023. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva enuncia o espírito desportivo [Fair Play] entre os princípios, no art. 2º, XVIII. O sistema antidopagem lista o Fair Play entre os valores do espírito esportivo, no Código Mundial Antidopagem.
[1.6] Lacunas e Ruídos
O instituto vizinho é o Fair Play Financeiro. A Lei 14.597/2023 trata os dois institutos em artigos consecutivos do mesmo capítulo, o que induz a leitura de instituto único.
Frase de corte. O Fair Play impõe padrões éticos e morais à promoção da prática esportiva [art. 187], enquanto o Fair Play Financeiro impõe a criação de regulamento por organização esportiva de abrangência nacional [art. 188, caput].
Pegadinha. A armadilha de leitura atribui ao art. 187 a obrigação de criar regulamento ou atribui ao art. 188 a definição de padrões éticos gerais. A troca de dispositivo e de destinatário inverte o enunciado.
Comparação entre Fair Play e Fair Play Financeiro na Lei 14.597/2023.
[1.7] FAQ
[a] De onde vem a expressão Fair Play? Segundo Brito, Morais e Barreto [2011], a sociologia figuracional de Elias e Dunning situa a origem do conceito na necessidade dos apostadores ingleses.
[b] O Conselho da Europa mantém texto anterior a 2010? Sim. O texto de 2010 revisa versões anteriores, identificadas como Rec[92]14 de 24/09/1992 com a revisão de 16/05/2001.
[c] Existe documento da UNESCO sobre integridade no esporte? Sim. A Carta Internacional de Educação Física, Atividade Física e Esporte, revisada em 18/11/2015, dispõe, no art. 10, que a proteção e a promoção da integridade e dos valores éticos do esporte exigem preocupação constante de todos.
[d] Existe obra de filosofia do esporte dedicada ao tema? Sim. Sigmund Loland publicou Fair Play in Sport: A Moral Norm System, pela Routledge, em 2002, na série Ethics and Sport.
[e] Jogo Limpo e Fair Play designam o mesmo objeto? A Lei 14.597/2023 emprega as duas expressões na mesma frase do art. 187. O CBJD emprega espírito desportivo [fair play] no art. 2º, XVIII.
[1.8] Glossário do Verbete
Espírito Desportivo. Princípio do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enunciado no art. 2º, XVIII, com a expressão fair play como correspondente.
Ética Esportiva. Conjunto de valores e condutas da prática esportiva, tratado pelo Conselho da Europa como modo de pensar.
Integridade. Princípio fundamental do esporte, previsto no art. 2º, XI, da Lei 14.597/2023.
Regra do Jogo. Norma fixada para a modalidade e a competição, à qual os participantes se submetem.
Respeito. Atitude de consideração dirigida ao adversário, à arbitragem e aos demais participantes da competição.
Trapaça. Conduta de violar ou contornar as regras do jogo para obter vantagem.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Conselho Nacional do Esporte. Código Brasileiro de Justiça Desportiva: Resolução CNE nº 1, de 23 de dezembro de 2003, alterada pela Resolução CNE nº 29, de 10 de dezembro de 2009. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/composicao/orgao-colegiado-/conselho-nacional-do-esporte/codigo_brasileiro_justica_desportiva.pdf/@@display-file/file. Acesso em: 28/10/2026.
BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 [Lei Geral do Esporte]. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14597-14-junho-2023-794299-publicacaooriginal-168070-pl.html. Acesso em: 28/10/2026.
BRITO, Simone Magalhães; MORAIS, Jorge Ventura de; BARRETO, Túlio Velho. Regras de jogo versus regras morais: para uma teoria sociológica do fair play. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 26, n. 75, p. 133-146, fev. 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=10719119008. Acesso em: 28/10/2026.
COUNCIL OF EUROPE. Committee of Ministers. Recommendation CM/Rec[2010]9 of the Committee of Ministers to member states on the revised Code of Sports Ethics. Strasbourg, 16 jun. 2010. Disponível em: https://rm.coe.int/16805cecaa. Acesso em: 28/10/2026.
LOLAND, Sigmund. Fair Play in Sport: a moral norm system. London: Routledge, 2002. Disponível em: https://www.routledge.com/Fair-Play-in-Sport-A-Moral-Norm-System/Loland/p/book/9780419260707. Acesso em: 28/10/2026.
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WORLD ANTI-DOPING AGENCY. World Anti-Doping Code 2027. Montreal: WADA, 2026. Disponível em: https://www.wada-ama.org/sites/default/files/2026-10/2027_world_anti-doping_code_code_october_final.pdf. Acesso em: 28/10/2026.
